Quem pretender fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do governo. O programa que envolve um investimento de 4,5 milhões euros, arrancou no dia 7 de Setembro. As obras e respectivo material poderão ser financiadas até 70%, com limite até 7.500€ por fracção. 

 

O PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS comporta um conjunto de incentivos que apoiará intervenções ao nível dos edifícios que promovam a reabilitação, eficiência energética, eficiência hídrica e a descarbonização. Apresentado pelo Ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes no início de Setembro, o programa visa assim aumentar o conforto das habitações. O Ministro refere que «mais simples não há: faça-se a obra, envie-se a factura e a prova de que se é titular da casa, e recebe-se o dinheiro», mas acrescenta que haverá inspecções para certificar que as obras foram realizadas.

 

Habitação consome 30% da energia

O sector habitacional surge como responsável por mais de 30% da energia consumida em Portugal, resultando em emissões significativas de gases do efeito de estufa. Neste sentido, e tendo em conta que Portugal pretende cumprir os objectivos nacionais e europeus em matéria de energia e clima, a renovação energética e ambiental do parque habitacional assume-se como preponderante: «Fomos o primeiro país do mundo a querer ser neutros em carbono até 2050, temos um plano de energia e clima dos mais ambiciosos da Europa para 2030, e sabemos que o sector residencial é também fundamental para que possamos cumprir as nossas metas» (João P.M. Fernandes, Ministro).

Sabendo que a generalidade das habitações edificadas antes de 2016 tem um nível baixo de conforto interior, este investimento permite fazer face à pobreza energética e, como refere o Ministro, é «fundamental para o nosso futuro comum mas também uma forma de pouparmos dinheiro», lembrando que ainda em 2019 a economia portuguesa assistiu a um maior crescimento que a da União Europeia, enquanto reduziu quase o dobro das emissões de gases que a União Europeia.

 

PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

 

QUEM PODE BENEFICIAR

«O Programa dirige-se a cidadãos particulares proprietários de fracções ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006».

A taxa de comparticipação nas intervenções realizadas é de 70%, tendo um limite estabelecido para cada tipologia. Os candidatos podem usufruir de um máximo de comparticipação de 15.000€, sendo que o limite é de 7.500€ por cada edifício ou fracção autónoma.

Os apoios são atribuídos às candidaturas elegíveis por ordem de entrada.

Podem ser apoiadas intervenções ao nível de isolamento térmico, sistemas de ar condicionado e aquecimento, sistema de energias renováveis e de eficiência hídrica entre outros. No quadro seguinte pode confirmar as obras comparticipadas e respectivo valor limite de financiamento.

Projectos que podem beneficiar de Apoio. FONTE: Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • «Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projecto até aos montantes máximos estabelecidos
  • Despesas facturadas e pagas na sua totalidade e objecto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:

                         – data posterior a 7 de Setembro de 2020;

                         – utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)

                         – objectivo(s) deste Incentivo;

                         – cumprirem com a legislação tributária e contributiva»

 

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS

  • «Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
  • Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
  • Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
  • Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
  • Aquisição ou substituição de electrodomésticos existentes;
  • Projectos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direcção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projecto;
  • Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fracção intervencionado;
  • Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fracção que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
  • O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
  • Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos».

 

CANDIDATURA

Processo de Candidatura. FONTE: Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Beneficiário

  • Cartão cidadão ou BI
  • Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
  • Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
  • NIB

Edifício

  • Certificado energético, quando aplicável
  • Caderneta predial
  • Licença de habitação
  • Recibo
  • Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)

Projecto

  • Etiqueta energética classe +
  • Etiqueta energética sistema
  • Certificado técnicos instaladores
  • Certificação ANQUIP
  • Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais

 

FONTE:

Apresentação do Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”

Idealista – Leonor Santos, Tânia Ferreira, 3 Setembro 2020


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