Quem pretender fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do governo. O programa que envolve um investimento de 4,5 milhões euros, arrancou no dia 7 de Setembro. As obras e respectivo material poderão ser financiadas até 70%, com limite até 7.500€ por fracção.
O PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS comporta um conjunto de incentivos que apoiará intervenções ao nível dos edifícios que promovam a reabilitação, eficiência energética, eficiência hídrica e a descarbonização. Apresentado pelo Ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes no início de Setembro, o programa visa assim aumentar o conforto das habitações. O Ministro refere que «mais simples não há: faça-se a obra, envie-se a factura e a prova de que se é titular da casa, e recebe-se o dinheiro», mas acrescenta que haverá inspecções para certificar que as obras foram realizadas.
Habitação consome 30% da energia
O sector habitacional surge como responsável por mais de 30% da energia consumida em Portugal, resultando em emissões significativas de gases do efeito de estufa. Neste sentido, e tendo em conta que Portugal pretende cumprir os objectivos nacionais e europeus em matéria de energia e clima, a renovação energética e ambiental do parque habitacional assume-se como preponderante: «Fomos o primeiro país do mundo a querer ser neutros em carbono até 2050, temos um plano de energia e clima dos mais ambiciosos da Europa para 2030, e sabemos que o sector residencial é também fundamental para que possamos cumprir as nossas metas» (João P.M. Fernandes, Ministro).
Sabendo que a generalidade das habitações edificadas antes de 2016 tem um nível baixo de conforto interior, este investimento permite fazer face à pobreza energética e, como refere o Ministro, é «fundamental para o nosso futuro comum mas também uma forma de pouparmos dinheiro», lembrando que ainda em 2019 a economia portuguesa assistiu a um maior crescimento que a da União Europeia, enquanto reduziu quase o dobro das emissões de gases que a União Europeia.
PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS
QUEM PODE BENEFICIAR
«O Programa dirige-se a cidadãos particulares proprietários de fracções ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006».
A taxa de comparticipação nas intervenções realizadas é de 70%, tendo um limite estabelecido para cada tipologia. Os candidatos podem usufruir de um máximo de comparticipação de 15.000€, sendo que o limite é de 7.500€ por cada edifício ou fracção autónoma.
Os apoios são atribuídos às candidaturas elegíveis por ordem de entrada.
Podem ser apoiadas intervenções ao nível de isolamento térmico, sistemas de ar condicionado e aquecimento, sistema de energias renováveis e de eficiência hídrica entre outros. No quadro seguinte pode confirmar as obras comparticipadas e respectivo valor limite de financiamento.

Projectos que podem beneficiar de Apoio. FONTE: Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”
DESPESAS ELEGÍVEIS
- «Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projecto até aos montantes máximos estabelecidos
- Despesas facturadas e pagas na sua totalidade e objecto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
– data posterior a 7 de Setembro de 2020;
– utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)
– objectivo(s) deste Incentivo;
– cumprirem com a legislação tributária e contributiva»
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS
- «Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
- Aquisição ou substituição de electrodomésticos existentes;
- Projectos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direcção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projecto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fracção intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fracção que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos».
CANDIDATURA

Processo de Candidatura. FONTE: Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Beneficiário
- Cartão cidadão ou BI
- Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
- Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
- NIB
Edifício
- Certificado energético, quando aplicável
- Caderneta predial
- Licença de habitação
- Recibo
- Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)
Projecto
- Etiqueta energética classe +
- Etiqueta energética sistema
- Certificado técnicos instaladores
- Certificação ANQUIP
- Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais
FONTE:
Apresentação do Regulamento do Programa de Apoio “Edifícios mais Sustentáveis”
0 comentários