Em consonância com o que já vinha a ser previsto pelo INE, em 2021 as rendas habitacionais e comerciais vão permanecer inalteradas, contrariando um ciclo de 5 anos consecutivos a subir.

 

A lei prevê que os senhorios possam alterar o valor das rendas com base no valor da inflação, isto é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Neste sentido, atendendo à taxa de inflação nula registada em Agosto, os valores de arrendamento do próxima ano não poderão ser actualizados, recordando que a taxa dos últimos 12 meses (até Agosto) permanece negativa.

«A variação homóloga das rendas de habitação por metro quadrado (m2) foi 2,3% em agosto de 2020, taxa idêntica à apurada no mês anterior. Todas as regiões apresentaram variações homólogas positivas das rendas de habitação, tendo Lisboa registado o aumento mais intenso (2,5%). (…) o valor médio das rendas de habitação registou uma variação mensal de 0,3%, taxa superior em 0,1 p.p. à registada no mês anterior. As regiões com variação mensal mais elevada foram a Madeira, Lisboa e Algarve, com uma taxa de 0,3% tendo as restantes regiões apresentado variações positivas no valor das rendas» (INE).

 

FONTE:

INE

Idealista – 11 de Setembro de 2020


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