Se vai comprar casa saiba o significa a sigla CPCV e em que situações este se aplica.

O Contrato Promessa de Compra e Venda – CPCV – é um contrato que garante uma futura compra/venda, acautelando os direitos e deveres das partes intervenientes.

De carácter facultativo, o CPCV afigura-se essencial sempre que pretenda garantir a compra de determinado imóvel e se encontre a aguardar a aprovação do crédito habitação, no caso do imóvel ainda estar em obras ou a aguardar a venda da sua casa actual, entre outras situações.

O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel a transaccionar, o respectivo valor, o sinal e forma de pagamento e estabelece as sanções em caso de incumprimento, assim como outras cláusulas que os intervenientes achem importante acautelar.

Regra geral, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, este terá de devolver o dobro do valor do sinal ao promitente comprador. Na situação inversa, em que é o promitente comprador a recuar na compra, este perde o valor dado de sinal.

Importante sublinhar que no caso de estar a aguardar a aprovação do crédito habitação, pode salvaguardar, se ambas as partes estiverem em acordo, a anulação do CPCV na eventualidade do crédito ser recusado.

Por sua vez, é também importante no CPCV definir um prazo para a efectivação da Escritura, precavendo alguma margem para eventuais imprevistos, sem correr o risco de perder o sinal.

 

FONTE: Idealista – 8 Julho 2020


0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *