Na eventualidade de pretender retirar um dos titulares do empréstimo, precisará da aprovação por parte das entidades bancárias, que terão de avaliar o risco.
No caso de divórcio ou dissolução da união de facto, o que poderá fazer face ao crédito à habitação em que ambos sejam titulares?
Se, numa das situações, ficar estabelecido no processo de divórcio que apenas uma das partes assumirá o encargo com o empréstimo bancário, será necessário tratar da exoneração de um dos titulares do crédito, junto do banco. Por sua vez, o banco fará uma análise de risco e poderá exigir novas garantias, que possam “colmatar” a saída de um dos titulares.
Entre casal, pode também ser definido um pagamento de tornas a quem ficar com a casa e assumir o empréstimo. Neste caso, se o valor do imóvel e a respectiva taxa de esforço do mutuário permitir, poderá ser solucionado com um reforço da hipoteca sobre o imóvel.
De facto, a retirada de um dos titulares por motivo de divórcio é uma das situações em que as entidades bancárias não podem majorar o spread. Poderá portanto, também representar momento oportuno para aferir se existem no mercado melhores condições. A ajuda de um intermediário de crédito para analisar o processo e conseguir a melhor solução para cada caso, será portanto uma mais valia.
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FONTE:
Idealista – 10/02/21
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