As agências podem estar abertas? É possível prosseguir com a realização de escrituras, contractos de compra e venda e de arrendamento? E quanto às visitas aos imóveis? Face à necessidade de recolhimento domiciliário e às medidas que foram anunciadas no dia 13 de Janeiro, esclarecemos sobre o que isso implica para a actividade imobiliária.
Como no primeiro confinamento de Março de 2020, a solução para a dinamização do setor durante este período passa pela digitalização dos processos. De facto, se no ano passado todos fomos surpreendimentos e a mediação imobiliária teve de se reinventar com maior rapidez, apostando cada vez mais no digital, nas redes sociais e diversificar os meios de comunicação para chegar aos clientes, desta feita, os consultores e trabalhadores do sector estão muito mais preparados e informados sobre a melhor forma de actuação para manter a sua actividade.
Se, em Março de 2020, o governo suspendeu todas “as actividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais…” (Ricardos Maros Fernandes, advogada em Direito Real e Mediação Imobiliária, in Idealista), enumerando as excepções em anexo. Desta vez, o decreto protela a “suspensão das actividade de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com excepção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjectura…” elencando no anexo II as excepções.
Subjaz que, em nenhuma das listas que constam do Anexo II, a prestação de serviços de mediação imobiliária está incluída. Assim, sendo, as lojas das mediadoras estarão encerradas ao público, o que, não significa que a actividade da empresa decorra, mas à porta fechada. De ressaltar que o Anexo II exibe uma referência expressa sobre “a permissão da continuação das actividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua actividade através de plataforma electrónica”. Perante este enquadramento legal, é possível manter a actividade de mediação imobiliária, desde que, com recurso a equipamentos que possibilitem o contacto à distância, seja através de contacto telefónico, videochamada, visitas virtuais, troca de documentação em formato digital, entre outras.
No que concerne aos processos de avaliação de imóveis, uma vez que as deslocações a trabalho continuam a ser permitidas, no caso de não ser possível o teletrabalho, os peritos podem continuar a efectuar as visitas necessárias para a avaliação, sempre respeitando as regras de distanciamento social e claro, a utilização de máscara e desinfecção das mãos.
CONTRACTOS PROMESSA E ESCRITURAS
Uma das excepções previstas pelo decreto prende-se com as deslocações para a “participação em actos processuais junto das entidades judiciárias ou em actos de competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo”. Este ponto pressupõe então que está legitimizada a circulação dos cidadãos para actos que se prendem com o fecho e a formalização dos negócios imobiliários, como contractos promessa de compra e venda, contractos de arrendamento e para escrituras públicas.
De ressaltar, que mesmo em Março e Abril de 2020, as escrituras e contractos agendados foram realizados e acautelando todas as normas de segurança previstas.
Numa análise global do impacto que estas medidas poderão ter sobre o sector, a maior quebras será nos processos mais tradicionais, como nas acções de porta-a-porta, nas visitas ou apresentação de propostas presencialmente. Mas, toda a restante actividade tem condições para se manter à distância. Serão as empresas mais desenvolvidas em termos tecnológicos que possuem as ferramentas necessárias e maior criatividade, as que terão a resiliência necessária para minimizar os impactes deste novo confinamento.
Relativamente à nossa Equipa, a nossa actividade mantêm-se a 100% beneficiando do esforço que fizemos no ano anterior para adptarmos a nossa actividade a um mundo cada vez mais digital. Dispomos, portanto, de todas as ferramentas para chegar aos nossos clientes da melhor forma, através do seu meio preferencial de contacto. As nossas redes sociais, mantêm-se actualizadas e prontas para lhe dar resposta, seja no Facebook, Linkedin, Instragam, Youtube. Estamos claro disponíveis, por telefone, videochamada, email ou Whatsapp.
FONTE: Idealista
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